Decreto nº 46123 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Prorroga o prazo estipulado no inciso II do “caput” do art. 2º da Lei Nº 12239/2022, que dispõe sobre a criação e regulamentaçãodo Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na região metropolitana de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.239, de 9 de março de 2022, alterado pela Medida Provisória nº 338, de 19 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo estipulado no inciso II do “caput” do art. 2º da Lei nº 12.239, de 9 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador