Decreto nº 46127 DE 08/01/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2013
Altera o Decreto nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre normas de credenciamento de pessoa natural ou jurídica para o exercício das atividades deremoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. O credenciamento referido no caput poderá ser adotado em Municípios em que se encontram instaladas CIRETRANS e que possuam frota estimada entre setecentos e noventa e quinhentos mil veículos automotores registrados". (NR)
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 45.653, de 21 de julho de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz