Decreto nº 46127 DE 08/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2013

Altera o Decreto nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre normas de credenciamento de pessoa natural ou jurídica para o exercício das atividades deremoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.885, de 1º de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

Parágrafo único. O credenciamento referido no caput poderá ser adotado em Municípios em que se encontram instaladas CIRETRANS e que possuam frota estimada entre setecentos e noventa e quinhentos mil veículos automotores registrados". (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 45.653, de 21 de julho de 2011.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Rômulo de Carvalho Ferraz