Decreto nº 46144 DE 09/08/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 ago 2022
ALTERA a alínea "b" do artigo 1º do Decreto nº 46.024 , de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
Considerando a determinação do art. 18- a, § 1º, IV da Lei nº 2.826/2003 , que o adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS serão submetidos à aprovação do CODAM, podendo ser concedidos 'ad referendum';
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
Considerando o Parecer de Análise Conjunto nº 006/2022 - SEDECTI/SEFAZ e Nota Técnica nº 137/2022-DETRI/SER/SEFAZ, das Secretarias de Estado de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e da FAZENDA constantes no processo nº 01.01.016101.001963/2021-18;
Considerando a Nota Técnica nº 003/2022 - DCI/SEDEC/SEDECTI, e o que mais consta no Processo nº 01.01.016101.003477/2022-15;
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do artigo 1º do Decreto nº 46.024 , de 15 de julho de 2022, que "CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
"b) APARELHO PARA MODELAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00;"
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda