Decreto nº 46.146 de 20/01/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2813 - No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais, exceto o beneficio da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XL."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 02.03.2009

Na alteração nº 2813 do art. 1º do Decreto nº 46.146, de 20/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 014, de 21/01/09:

onde se lê:

"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007."

leia-se:

"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006."

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.