Decreto nº 46153 DE 18/06/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jun 2018
Modifica o Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013 que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados sob contrato, convênio ou acordo de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT privadas sem fins lucrativos situadas em Pernambuco, credenciadas nos termos de resolução do Comitê Diretor do PRODEPE, não contemplados nas categorias anteriores, ou que tenham efetuado pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos de programas federais e/ou estaduais nos últimos 3 (três) anos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS