Decreto nº 46154 DE 19/02/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 fev 2013

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 85, 86 e 87, com as redações que se seguem:

 

"

 

 

85

Saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima.

86

Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de bacalhau classificado nos códigos 0302.50.00, 0303.52.00, 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.62.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) promovida por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

87

Saída, em operação interna, dos produtos importados de que trata o item 86, no percentual de 77,77% (setenta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor do imposto devido, facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o multiplicador de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo.

 

" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao item 86, a partir de 7 de fevereiro de 2013.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima