Decreto nº 4.617 de 18/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme abaixo:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Almirantes-de-Esquadra............................................. 05
Vice-Almirantes............................................................16
Contra-Almirantes........................................................ 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................... 207
Capitães-de-Fragata................................................. 421
Capitães-de-Corveta................................................. 551
Capitães-Tenentes.....................................................573
Primeiros-Tenentes....................................................304
Segundos-Tenentes................................................... 224
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)
Capitães-Tenentes ..................................................... 10
Primeiros-Tenentes .................................................... 31
Segundos-Tenentes .................................................... 20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Almirante-de-Esquadra ................................................ 01
Vice-Almirantes ............................................................. 02
Contra-Almirantes .......................................................... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 51
Capitães-de-Fragata ................................................... 116
Capitães-de-Corveta .................................................. 151
Capitães-Tenentes ...................................................... 160
Primeiros-Tenentes ....................................................... 89
Segundos-Tenentes ...................................................... 82
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-Tenentes ...................................................... 19
Primeiros-Tenentes ...................................................... 17
Segundos-Tenentes ..................................................... 09
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Vice-Almirante ........................................................... 01
Contra-Almirantes ..................................................... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................... 51
Capitães-de-Fragata ...............................................137
Capitães-de-Corveta .............................................. 151
Capitães-Tenentes ...................................................162
Primeiros-Tenentes ................................................... 97
Segundos-Tenentes .................................................. 56
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-Tenentes ...................................................... 17
Primeiros-Tenentes .................................................... 42
Segundos-Tenentes ................................................... 35
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Vice-Almirante ............................................................ 01
Contra-Almirantes ....................................................... 03
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................ 30
Capitães-de-Fragata ................................................... 94
Capitães-de-Corveta ................................................. 124
Capitães-Tenentes ..................................................... 140
Primeiros-Tenentes ..................................................... 74
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Vice-Almirante ........................................................... 01
Contra-Almirantes ...................................................... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................... 23
Capitães-de-Fragata ............................................... 103
Capitães-de-Corveta ............................................... 103
Capitães-Tenentes ................................................... 124
Primeiros-Tenentes ................................................. 142
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 10
Capitães-de-Fragata ..................................................... 59
Capitães-de-Corveta ..................................................... 80
Capitães-Tenentes ........................................................ 69
Primeiros-Tenentes ....................................................... 62
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 02
Capitães-de-Fragata .................................................... 58
Capitães-de-Corveta .................................................... 78
Capitães-Tenentes ....................................................... 87
Primeiros-Tenentes ...................................................... 47
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 30
Capitães-de-Fragata ...................................................147
Capitães-de-Corveta .................................................. 292
Capitães-Tenentes ...................................................... 307
Primeiros-Tenentes ..................................................... 172
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra ............................................. 01
Capitães-de-Fragata .................................................... 02
Capitães-de-Corveta .................................................... 07
Capitães-Tenentes ....................................................... 10
Primeiros-Tenentes ...................................................... 14
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes ........................................................... 144
Primeiros-Tenentes ......................................................... 142
Segundos-Tenentes .......................................................... 67
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes ....................................................... 42
Primeiros-Tenentes ...................................................... 61
Segundos-Tenentes ...................................................... 33
Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ........ 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha .. 45%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos ............................................. 28%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .......................... 17%
c) Quadro de Apoio à Saúde .................................... 10%
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas a e c do inciso II deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho