Decreto nº 4.617 de 12/11/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 nov 2007
Determina Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 20 de novembro de 2007, em homenagem ao Dia da Consciência Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.125, de 07.11.95, que institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte;
Considerando que o art. 2º, da citada Lei, declara o dia 20 de novembro data nacional da morte de Zumbi dos Palmares, expressão máxima da afirmação libertária, um dos símbolos da bravura, da dignidade e do espírito indomável do homem brasileiro;
Considerando, ainda, a necessidade reavivar, na memória do povo amapaense, a importância de Zumbi como símbolo da resistência negra em nosso país, consolidando a identidade fragmentada de nosso povo,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 20 de novembro de 2007, em homenagem ao Dia da Consciência Negra.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de novembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador