Decreto nº 46.189 de 13/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2009

Altera o Decreto nº 45.122, de 29/06/07, que instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/08, e na Resolução CGSN nº 54, de 29/01/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.122, de 29/06/07:

I - É dada nova redação ao art. 2º, conforme segue:

"Art. 2º - O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 20 de fevereiro de 2009."

II - É dada nova redação ao art. 12, conforme segue:

"Art. 12 - As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento e ao parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 17de fevereiro de 2009."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.