Decreto nº 462 de 24/09/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 set 2007
Cria o Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, a necessidade de buscar mecanismos que permitam a consolidação do processo de modernização técnica e administrativa da gestão fiscal do Estado do Pará;
Considerando, os acordos realizados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com vistas à obtenção de financiamento através do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ;
Considerando, ainda, a necessidade de criação de uma instância para dar apoio estratégico à implantação e desenvolvimento do Programa,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará.
Art. 2º O Comitê Diretor é formado por agentes públicos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda e tem a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Fazenda;
II - Secretário-Adjunto de Receitas de Estado da Fazenda;
III - Secretário-Adjunto do Tesouro de Estado da Fazenda;
IV - Consultor Jurídico;
V - Diretor de Tecnologia da Informação;
VI - Diretor da Julgadoria;
VII - Diretor de Fiscalização;
VIII - Diretor de Tributação;
IX - Diretor de Arrecadação e Informações Fazendárias;
X - Diretor de Administração;
XI - Diretor do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários;
XII - Coordenador de Modernização e Gestão Fazendária;
XIII - Coordenador de Assuntos Fazendários Estratégicos;
XIV - Coordenador da Escola Fazendária;
XV - Corregedor Fazendário;
XVI - Ouvidor Fazendário.
§ 1º O Coordenador-Geral do Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará é o Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º O Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Modernização e Transparência Fiscal do Estado do Pará - UCP exercerá a função de coordenador do Comitê Diretor nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º O Comitê Diretor é a instância superior de coordenação, articulação e decisão estratégica do PROGEFAZ e possui as seguintes atribuições:
I - estabelecer a linha estratégica do Programa, com vistas a permitir o bom desenvolvimento do Programa;
II - definir e revisar prazos, alterar prioridades, incluir ou excluir projetos;
III - aprovar o Plano Operativo Anual - POA;
IV - aprovar o Plano de Aquisições - PA de bens e serviços;
V - acompanhar o fluxo de atividades do programa, para assegurar cumprimento das metas previstas no POA;
VI - monitorar e controlar os indicadores de seguimento e resultado, com vistas a garantir a fiel execução do Programa;
VII - acompanhar o andamento e os resultados do Programa, através de sistema informatizado de gestão;
VIII - apreciar a prestação de contas de uso dos recursos do Programa;
IX - aprovar os relatórios semestrais de progresso, os relatórios de avaliação intermediária e final e os balanços financeiros auditados;
X - definir diretrizes de gestão do programa;
XI - prestar orientações e decidir sobre questões relacionadas à execução do Programa.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 5º O Comitê Diretor se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 6º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado