Decreto nº 46.224 de 17/02/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2818 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"L - aos estabelecimentos:
a) produtores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais e nas saídas internas a não-contribuinte de alho de produção própria;
b) destinatários de alho recebido de produtores situados neste estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto incidente na posterior saída;"
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2819 - No art. 35 de Livro I, o "caput" do inciso XXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XXI - à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com eles relacionado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com as isenções ou as reduções de base de cálculo previstas nos arts. 9º, VIII e IX, e 23, IX e X;"
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.