Decreto nº 46244 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mai 2013
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .....
§ 3º Na hipótese de aquisição do bem de que trata o § 2º cuja entrada tenha ocorrido a partir de 1º de maio de 2013, por estabelecimento que se encontre em fase de instalação, o imposto diferido começará a ser recolhido no primeiro período de apuração em que forem realizadas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
.....
Art. 66º.
§ 3º .....
VI - na hipótese de aquisição de bem cuja entrada tenha ocorrido a partir de 1º de maio de 2013, por estabelecimento que se encontre em fase de instalação, a primeira fração será apropriada no primeiro período de apuração em que forem realizadas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, sem prejuízo do disposto no § 14;
.....
§ 19. O disposto no inciso VI do § 3º aplica-se, também, ao bem cuja entrada no estabelecimento que se encontre em fase de instalação tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2013, hipótese em que as frações que em 1º de maio de 2013 restarem para completar 48 (quarenta e oito) meses, contados de sua entrada, poderão ser apropriadas a partir do primeiro período de apuração em que forem realizadas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, sem prejuízo do disposto no § 14." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima