Decreto nº 4627 DE 12/05/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, e do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Altera o § 9º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expedientes previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e vinculadas, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 2 º Acresce o inciso IX, ao § 4º, do art. 2º, do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
IX - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.
Curitiba, em 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde