Decreto nº 46.274 de 08/04/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2852 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º - Para efeitos do § 2º, na hipótese de a entrada e a saída terem bases de cálculo reduzidas e o percentual de base de cálculo na saída for inferior ao da entrada, o crédito fiscal admitido será o obtido pela multiplicação do percentual de base de cálculo da saída pelo valor da operação de entrada e pela alíquota aplicável.
NOTA - Na hipótese desse parágrafo, se o percentual de base de cálculo na saída for igual ou superior ao da entrada, o crédito fiscal admitido é o próprio valor do imposto destacado no documento fiscal."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.