Decreto nº 46.323 de 27/04/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2856- No art. 32 do Livro I:
a) no "caput" do inciso LXXXIII, o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se o disposto neste inciso, exclusivamente, aos seguintes produtos industrializados:"
b) é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"LXXXIV - no período de 1º de junho de 2007 a 31 de março de 2010, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código 2710.11.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;"
ALTERAÇÃO Nº 2857- No art. 135 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo único, conforme segue:
"Parágrafo único - Poderá ser emitida uma única Nota Fiscal de Serviço de Comunicação englobando todos os serviços prestados ao tomador, abrangendo um período nunca superior ao fixado para apuração do imposto, desde que seja feita totalização por cada tipo de serviço prestado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.