Decreto nº 46459 DE 29/10/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 out 2024

Altera o Decreto Nº 29396/2008, que regulamenta a Lei Nº 4159/2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-B. .....

§ 1º O somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 7.000.000,00. (NR)

.....

§ 26. .....

I - 1 prêmio de R$ 1.000.000,00;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO