Decreto nº 46.491 de 17/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2911 - Na alínea "c" do inciso Xl, é dada nova redação ao "caput" da alínea e à nota 03, conforme segue:
"c) 4% (quatro por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;"
"NOTA 03 - O crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para 3% (três por cento) se os referidos produtos não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2912 - É dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII, conforme segue:
"NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima utilizada na fabricação do óleo refinado tenha sido adquirida e produzida neste Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2911, a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.