Decreto nº 46516 DE 05/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2018
Concede desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/100110/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019, na forma do previsto pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES