Decreto nº 46520 DE 20/09/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 set 2019
Altera o Decreto nº 14.327 de 01 de novembro de 1995 e o Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de imprimir maior economia nos procedimentos da Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 14.327 de 01 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º Em relação aos imóveis de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, considera-se ocorrido o fato gerador nos exercícios em que estiver presente a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição Federal. (NR)".
Art. 2º O Decreto nº 14.327, de 1995, passa a vigorar acrescido do art. 48-A, com a seguinte redação:
"Art. 48-A. No caso de imóvel de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, será efetuado o lançamento do imposto quando constatada a presença da exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não se consideram desvinculados das finalidades essenciais das autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público os imóveis temporariamente vagos ou temporariamente sem edificação e que posteriormente venham a ser efetivamente por elas utilizados."
Art. 3º O art. 132 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do § 2º, passando o parágrafo único a ser denominado § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 132 (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º Não se aplica o procedimento de reconhecimento de imunidade previsto no caput aos imóveis de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (NR)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 132-A do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019, 455º ano de fundação da cidade.
MARCELO CRIVELLA