Decreto nº 46540 DE 21/11/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Revoga o artigo 16 do Decreto Nº 41654/2020, que tratava sobre a cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT), às atividades que não estivessem classificadas como Uso Rural pelo Decreto Nº 37966/2017.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00002423/2024-85,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 16 do Decreto nº 41.654 , de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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