Decreto nº 46.558 de 07/08/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2926 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "a" da nota 04 do inciso XL, conforme segue:
"1 -a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais);"
Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2927 - No art. 32 do Livro I:
a) no inciso XV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03, conforme segue:
"d) não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo."
b) b) no inciso LXIV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 02, conforme segue::
"d) não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo."
ALTERAÇÃO Nº 2928 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXXII | Até 31 de maio de 2010, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado" |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua de publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2927, a 1º de janeiro de 2005, e, quanto à alteração nº2926, a 28 de julho de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 01.09.2009Na alínea "b" da alteração nº 2927 do art. 2º do Decreto nº 46.558, de 07/08/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 151, de 09/08/09:
onde se lê:
"b) no inciso LXIV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03, conforme segue:"
leia-se:
"b) no inciso LXIV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 02, conforme segue:"
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.