Decreto nº 4658 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mai 2012

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007:

 

49207/2012

 

Fica acrescentado o item 24-B ao Anexo III:

 

"24-B. Até 31.12.2014, ao estabelecimento industrial fabricante, no percentual que resulte na carga tributária equivalente a dois por cento, nas operações internas com máquinas e equipamentos por ele fabricados quando destinados à implantação da USINA HIDROELÉTRICA DE BAIXO IGUAÇU.

 

Notas:

 

1. o crédito presumido a que se refere este item:

 

a) será lançado diretamente no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS, consignando-se a expressão "Crédito Presumido - item 24-B do Anexo III do RICMS";

 

b) será feito, opcionalmente, em substituição aos demais créditos pelas entradas, exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado;

 

c) fica limitado a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total dos débitos no período de apuração, hipótese em que o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parte do crédito presumido correspondente ao valor do saldo credor apurado;

 

2. a opção pelo crédito presumido, bem como a renúncia, deverá ser declarada em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO;

 

3. tanto a opção quanto a renúncia produzirão efeitos por período não inferior a doze meses contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo."

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2012.

 

Curitiba, em 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA,

 

Governador do Estado

 

LUIZ CARLOS HAULY,

 

Secretário de Estado da Fazenda