Decreto nº 46585 DE 20/08/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 ago 2014

Altera o Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824 , de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.824 , de 31 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 35. .....

II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013:

I - o inciso III do art. 35;

II - o art. 36.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima