Decreto nº 46585 DE 20/08/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 ago 2014
Altera o Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824 , de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.824 , de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35. .....
II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.308 , de 13 de setembro de 2013:
I - o inciso III do art. 35;
II - o art. 36.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima