Decreto nº 46665 DE 23/12/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2024
Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 20/2005 , com alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 18 , de 3 de julho de 2023,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |||
22 | ..... |
Protocolo ICMS 18/2023 ..... |
A partir de 01.09.2023 ..... |
|||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | |||
..... | .......... | .......... | ||||
..... | 2.0 | .......... |
.......... 0404 |
.......... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
" (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA