Decreto nº 46666 DE 23/12/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2024
Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto aos benefícios fiscais que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO III CRÉDITO PRESUMIDO (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
11 | Operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal. | ICMS 21/2023 | De 01.05.2023 a 30.04.2026 -(prorrogado pelo ICMS 226/2023) |
11.1 | O crédito presumido será equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081 , de 29 de dezembro de 2022. | ||
11.2 | O benefício de que trata este item aplica-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro. | ||
11.3 | Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este item. | ||
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, foi publicado no DOU de 14.04.2023 (edição extra), ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 19 de abril de 2023, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.429 , de 19 de dezembro de 2023. |
" (AC)
Art. 2º Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA