Decreto nº 46686 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2024

Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto ao tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO XII-A Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)

Art. 312-J. Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de courier, o tratamento tributário do ICMS será realizado conforme as disposições previstas no Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018. (NR)

Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:

I - art. 312-L;

II - art. 312-M;

III - art. 312-N;

IV - art. 312-O; e

V - art. 312-P.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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