Decreto nº 46707 DE 12/01/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos automotores novos.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-423/2016,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do item 33 do Anexo II:
"33 - Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), observado o seguinte:
I - 1% (um por cento) deve ser recolhido para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP; e
II - 11% (onze por cento) deve ser recolhido normalmente.
(.....)" (NR)
II - o caput do item 34 do Anexo II:
"34 - Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos Classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), observado o seguinte:
I - 1% (um por cento) deve ser recolhido para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP; e
II - 11% (onze por cento) deve ser recolhido normalmente.
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador