Decreto nº 4674 DE 16/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA Nº 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO | QTDE. | PRAZO DE PRORROGAÇÃO |
101.2 | 3 | Até 30.06.2003 |
FG-1 | 7 | |
FG-2 | 23 | |
FG-3 | 31 | |
101.4 | 1 | Até 31.07.2003 |
101.2 | 3 | |
101.1 | 21 | |
102.4 | 1 | |
102.2 | 2 | |
102.1 | 3 | |
FG-3 | 9 | |
101.5 | 1 | Até 10.08.2003 |
101.4 | 2 | |
101.2 | 2 | |
101.1 | 50 | |
102.5 | 3 | |
102.4 | 1 | |
102.2 | 1 | |
102.1 | 1 | |
FG-1 | 2 | |
FG-2 | 25 |