Decreto nº 46750 DE 11/03/2015
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 mar 2015
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.
O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O IPTU do exercício de 2015 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única;
II - parcelado em até 08 (oito) vezes, em valores iguais e sucessivos.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47075 DE 03/06/2015):
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5 da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:
I - no dia 08 de junho de 2015, para quota única;
II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes.
Nota: Redação Anterior:(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47067 DE 29/05/2015):
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 5.924 , de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:
I - no dia 08 de junho de 2015, para quota única;
II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subseqüentes.
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:
I - no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015, para quota única ou 1ª (primeira) parcela;
II - no último dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDO BRAGA JÚNIOR
Prefeito