Decreto nº 46750 DE 11/03/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 mar 2015

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.

O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O IPTU do exercício de 2015 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - em quota única;

II - parcelado em até 08 (oito) vezes, em valores iguais e sucessivos.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47075 DE 03/06/2015):

Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5 da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:

I - no dia 08 de junho de 2015, para quota única;

II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47067 DE 29/05/2015):

 Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 5.924 , de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:

I - no dia 08 de junho de 2015, para quota única;

II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subseqüentes.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:

I - no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015, para quota única ou 1ª (primeira) parcela;

II - no último dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDO BRAGA JÚNIOR

Prefeito