Decreto nº 4676 DE 18/06/2001
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jun 2001
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
REGULAMENTO DO ICMS | Arts. 1º a 820 |
LIVRO PRIMEIRO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 1º a 517 |
TÍTULO I DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL | Arts. 1º a 121 |
CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E DO FATO GERADOR | Art. 1º |
CAPÍTULO II DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR | Arts. 2º a 4º |
SEÇÃO I NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÃO | Art. 2º |
SEÇÃO II NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 3º |
SEÇÃO III NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 4º |
CAPÍTULO III DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 5º |
CAPÍTULO IV DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Arts. 6º a 12 |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 6º a 7º |
SEÇÃO II DA ISENÇÃO | Arts. 8º a 10º |
SEÇÃO III DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 11 |
SEÇÃO IV DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 12 |
CAPÍTULO V DO SUJEITO PASSIVO | Arts. 13 a 17 |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 13 |
SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE | Arts. 14 a 15 |
SEÇÃO III DOS RESPONSÁVEIS | Art. 16 |
SEÇÃO IV DOS RESPONSÁVEIS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 17 |
CAPÍTULO VI DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Arts. 18 a 19 |
CAPÍTULO VII DAS ALÍQUOTAS | Arts. 20 a 22 |
CAPÍTULO VIII DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 23 a 47-A |
SEÇÃO I NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | Arts. 23 a 34 |
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS | Arts. 35 a 36 |
SEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 37 a 40 |
SEÇÃO IV DA BASE DE CÁLCULO NOS CASOS DE OMISSÃO DE SAÍDAS OU DE PRESTAÇÕES | Arts. 41 a 42 |
SEÇÃO V DA BASE DE CÁLCULO FIXADA MEDIANTE BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO | Art. 43 |
SEÇÃO VI DA BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE ARBITRAMENTO | Arts. 44 a 47-A |
CAPÍTULO IX DO LANÇAMENTO | Arts. 48 a 49 |
CAPÍTULO X DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 50 a 90 |
SEÇÃO I DA NÃO-CUMULATIVIDADE | Art. 50 |
SEÇÃO II DO DIREITO AO CRÉDITO FISCAL | Arts. 51 a 62 |
SEÇÃO III DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Arts. 63 a 67 |
SEÇÃO IV DO ESTORNO DO CRÉDITO FISCAL | Arts. 68 a 69 |
SEÇÃO V DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Art. 70 |
SEÇÃO VI DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO | Arts. 71 a 75 |
SUBSEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Arts. 71 a 72 |
SUBSEÇÃO II DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Arts. 73 a 74 |
SUBSEÇÃO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 75 |
SEÇÃO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 76 a 80 |
SEÇÃO VIII DO CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO ATIVO PERMANENTE | Arts. 81 a 90 |
CAPÍTULO XI DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 91 a 107 |
SEÇÃO I DO REGIME DE APURAÇÃO | Art. 91 |
SEÇÃO II DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 92 a 100 |
SEÇÃO III DO REGIME DE ESTIMATIVA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 101 a 106 |
SEÇÃO IV DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO | Art. 107 |
CAPÍTULO XII DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 108 a 117 |
CAPÍTULO XIII DOS ACRÉSCIMOS TRIBUTÁRIOS | Arts. 118 a 121 |
SEÇÃO I DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Arts. 118 a 119 |
SEÇÃO II DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS | Arts. 120 a 121 |
TÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | Arts. 122 a 517 |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 122 a 128 |
SEÇÃO I DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 122 a 124 |
SEÇÃO II DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS,E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO | Arts. 125 a 128 |
CAPÍTULO II DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Arts. 129 a 167-D |
SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO CADASTRO | Arts. 129 a 132 |
SEÇÃO II DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO | Arts. 133 a 167-C |
SEÇÃO III DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO | Arts. 136 a 143 |
SEÇÃO IV DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS | Arts. 144 a 146 |
SEÇÃO V DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA | Art. 147 |
SEÇÃO VI DA SITUAÇÃO CADASTRAL | Arts. 148 a 149 |
SEÇÃO VII DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO | Arts. 150 a 151 |
SEÇÃO VIII DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO | Arts. 152 a 153 |
SEÇÃO IX DA INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO | Arts. 154 a 158 |
SEÇÃO X DA BAIXA DE INSCRIÇÃO | Arts. 159 a 160 |
SEÇÃO XI DA SITUAÇÃO CADASTRAL NULA | Art. 161 |
SEÇÃO XII DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO | Art. 162 |
SEÇÃO XIII DOS DOCUMENTOS DE CADASTRO | Arts. 163 a 164-C |
SEÇÃO XIV DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Arts. 165 a 167-D |
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 168 a 291 |
SEÇÃO I DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM GERAL | Art. 168 |
SEÇÃO II DA NOTA FISCAL - MODELO 1 E 1-A | Arts. 169 a 182-Y |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 169 a 170 |
SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS | Arts. 171 a 177 |
SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Arts. 178 a 182 |
SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE | Arts. 182-A a 182-Y |
SEÇÃO III DO CUPOM FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTOEMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 183 |
SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 184 a 1A89 |
SEÇÃO V DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Arts. 190 a 195 |
SEÇÃO VI DA NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 196 a 199 |
SEÇÃO VII DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 200 a 205 |
SEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 206 a 210 |
SEÇÃO IX DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 211 a 215 |
SEÇÃO X DO CONHECIMENTO AÉREO | Arts. 216 a 220 |
SEÇÃO XI DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 221 a 225 |
SEÇÃO XI-A DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - DACTE | Arts. 225-A a 225-Y |
SEÇÃO XII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Arts. 226 a 229 |
SEÇÃO XIII DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Arts. 230 a 233 |
SEÇÃO XIV DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Arts. 234 a 237 |
SEÇÃO XV DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Arts. 238 a 241 |
SEÇÃO XVI DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 242 |
SEÇÃO XVII DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 243 |
SEÇÃO XVIII DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 244 |
SEÇÃO XIX DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 245 a 251 |
SEÇÃO XX DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 252 a 255 |
SEÇÃO XXI DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Arts. 256 a 260 |
SEÇÃO XXII DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 261 |
SEÇÃO XXII-A DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e | Art. 261-A a 261-Q |
SEÇÃO XXIII DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Arts. 262 a 263 |
SEÇÃO XXIV DO DOCUMENTO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | Arts. 264 a 265 |
SEÇÃO XXIV-A DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC | Arts. 265-A a 265-G |
SEÇÃO XXIV-B DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DETRANSPORTE FERROVIÁRIO | Arts. 265-H a 265-J |
SEÇÃO XXV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 266 a 291 |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 266 a 280-A |
SUBSEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOSFISCAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 281 a 288 |
SUBSEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS ARRECADADOSNA UNIDADE DE FRONTEIRA DO ESTADO | Arts. 289 a 291 |
CAPÍTULO IV DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO EUSO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS | Arts. 292 a 45 |
SEÇÃO I DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃODE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF | Arts. 292 a 295 |
SEÇÃO II DA SOLICITAÇÃO | Arts. 296 a 297 |
SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | Arts. 298 a 305-A |
SEÇÃO IV DO SELO FISCAL | Arts. 306 a 333-A |
SUBSEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO, FORMA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | Arts. 306 a 307 |
SUBSEÇÃO II DA APLICAÇÃO DO SELO FISCAL | Arts. 308 a 313 |
SUBSEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOSE DO FORNECIMENTO DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE | Arts. 314 a 325 |
SUBSEÇÃO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOSE DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 326 a 333-A |
SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DE AIDF, DEVOLUÇÃO OU EXTRAVIODE DOCUMENTOS OU SELOS FISCAIS | Arts. 334 a 337 |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 338 a 345 |
CAPÍTULO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS | Arts. 346 a 355 |
SEÇÃO I DA NOTA FISCAL AVULSA | Arts. 346 a 349 |
SEÇÃO II DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE | Arts. 350 a 351 |
SEÇÃO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEISAOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS | Arts. 352 a 355 |
CAPÍTULO VI DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 356 a 389 |
CAPÍTULO VI-A DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Arts. 389-A a 389-K |
CAPÍTULO VII DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DESTINADO À IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 390 a 403 |
SEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO | Art. 390 |
SEÇÃO II DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Arts. 391 a 391-A |
SEÇÃO III DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Arts. 392 a 394 |
SEÇÃO IV DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE | Arts. 395 a 397-A |
SEÇÃO V DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Arts. 398 a 399 |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 400 a 403 |
CAPÍTULO VII-A DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 403-A a 403-P |
CAPÍTULO VIII DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ECF | Arts. 404 a 490 |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 404 a 405 |
SEÇÃO II DA OBRIGATORIEDADE | Art. 406 |
SEÇÃO III DO USO | Arts. 407 a 423 |
SUBSEÇÃO I DAS CONDIÇÕES | Arts. 407 a 409 |
SUBSEÇÃO II DO PEDIDO DE USO | Arts. 410 a 413 |
SUBSEÇÃO III DA ANÁLISE DO PEDIDO DE USO | Arts. 414 a 418 |
SUBSEÇÃO IV DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Arts. 419 a 421 |
SUBSEÇÃO V DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Arts. 422 a 423 |
SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO | Arts. 424 a 434 |
SUBSEÇÃO I DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 424 a 427 |
SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO | Arts. 428 a 429 |
SUBSEÇÃO III DO DESCREDENCIAMENTO | Arts. 430 a 434 |
SEÇÃO V DAS INTERVENÇÕES | Arts. 435 a 441 |
SUBSEÇÃO I DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Arts. 435 a 437 |
SUBSEÇÃO II DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DE INVIOLABILIDADE - LACRE | Arts. 438 a 441 |
SEÇÃO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 442 a 453 |
SUBSEÇÃO I DO CUPOM FISCAL | Arts. 442 a 445 |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Arts. 446 a 449 |
SUBSEÇÃO III DA LEITURA "X" | Art. 450 |
SUBSEÇÃO IV DA REDUÇÃO "Z" | Art. 451 |
SUBSEÇÃO V DA FITA-DETALHE E DA MEMÓRIADE FITA-DETALHE - MFD | Art. 452 |
SUBSEÇÃO VI DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 453 |
SEÇÃO VII DA ESCRITURAÇÃO | Arts. 454 a 456 |
SUBSEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF | Art. 454 |
SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS | Arts. 455 a 456 |
SEÇÃO VIII DO ECF-PDV E DO ECF-IF | Arts. 457 a 460 |
SUBSEÇÃO I DA INTERLIGAÇÃO | Art. 457 |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS | Art. 458 |
SUBSEÇÃO III DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 459 |
SUBSEÇÃO IV DO DESCONTO | Art. 460 |
SEÇÃO VIII-A DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Arts. 460-A a 460-D |
SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 461 a 471 |
SEÇÃO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Arts. 472 a 490 |
CAPÍTULO IX DOS LIVROS FISCAIS | Arts. 491 a 510 |
SEÇÃO I DOS LIVROS EM GERAL | Art. 491 |
SEÇÃO II DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Arts. 492 a 493 |
SEÇÃO III DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 494 |
SEÇÃO IV DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Arts. 495 a 496 |
SEÇÃO V DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 497 |
SEÇÃO VI DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 498 |
SEÇÃO VII DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃODE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 499 |
SEÇÃO VIII DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 500 |
SEÇÃO IX DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI | Art. 501 |
SEÇÃO X DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Arts. 502 a 503 |
SEÇÃO XI DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC | Art. 504 |
SEÇÃO XII DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP | Art. 504-A |
SEÇÃO XIII DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Arts. 505 a 510 |
CAPÍTULO X DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | Arts. 511 a 512 |
SEÇÃO I DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL | Art. 511 |
SEÇÃO II DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | Arts. 512 a 512-A |
CAPÍTULO XI DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES | Arts. 513 a 514-A |
SEÇÃO I GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DOICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | Art. 513 |
SEÇÃO II DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF | Art. 514 |
SEÇÃO III DA DECLARAÇÃO DE ENTRADAS INTERESTADUAIS - DEI | Art. 514-A |
CAPÍTULO XII DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 515 a 517 |
LIVRO SEGUNDO DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Arts. 518 a 638 |
TÍTULO I DA SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO | Arts. 518 a 539-B |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 518 a 519 |
CAPÍTULO II DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO | Art. 520 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO | Arts. 521 a 525 |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ERCADORIASDESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO | Arts. 526 a 539 |
SEÇÃO I DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS | Arts. 526 a 529 |
SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Arts. 530 a 534 |
SEÇÃO III DAS REMESSAS DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO | Arts. 535 a 539 |
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA PARA ARMAZENAGEM E O RETORNO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Arts. 539-A a 539-B |
TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A DIVERSAS ATIVIDADES | Arts. 540 a 598-M |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PORPRODUTORES E EXTRATORES | Arts. 540 a 544 |
CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS | Arts. 545 a 546-E |
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, DOS COMISSÁRIOS E DOS INVENTARIANTES | Art. 547 |
CAPÍTULO IV DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTOMERCANTIL OU "LEASING" | Art. 548 |
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 549 |
CAPÍTULO VI DA OPERAÇÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃODE BRINDES OU PRESENTES | Arts. 550 a 553 |
SEÇÃO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 550 |
SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Arts. 551 a 552 |
SEÇÃO III DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 553 |
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 554 a 558 |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 554 |
SEÇÃO II DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DEVENDA PARA ENTREGA FUTURA | Art. 555 |
SEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA | Art. 556 |
SEÇÃO IV DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA À ORDEM | Art. 557 |
SEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕESDE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 558 |
CAPÍTULO VIII DAS VENDAS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PRAZO | Arts. 559 a 560 |
CAPÍTULO IX DO REGIME ESPECIAL NAS VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIASOU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL | Art. 561 |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOSDESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Art. 562 |
CAPÍTULO XI DAS ROTINAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIASOBJETO DE SERVIÇO POSTAL, PRESTADO PELA EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT | Art. 563 |
CAPÍTULO XII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 564 a 573-S |
SEÇÃO I DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 564 a 573 |
SEÇÃO II DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO COM OUTRASEMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 573-A a 573-D |
SEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Arts. 573-E a 573-G |
SEÇÃO IV DAS PRESTAÇÕES PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA | Arts. 573-H a 573-J |
SEÇÃO V DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, E DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" | Arts. 573-K a 573-S |
CAPÍTULO XIII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEINTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL | Arts. 574 a 591-C |
SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIASPOR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS | Arts. 574 a 575 |
SEÇÃO II DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA | Art. 576 |
SEÇÃO III DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF | Art. 577 |
SEÇÃO IV DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB | Art. 578 |
SEÇÃO V DO TRANSPORTE MULTIMODAL | Art. 579 |
SEÇÃO VI DO REDESPACHO | Art. 580 |
SEÇÃO VII DA SUBCONTRATAÇÃO | Art. 581 |
SEÇÃO VIII DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Arts. 582 a 588 |
SEÇÃO IX DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES | Arts. 589 a 591 |
SEÇÃO X DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Arts. 591-A a 591-C |
CAPÍTULO XIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃOE AO RETORNO DE MERCADORIAS | Arts. 592 a 598 |
SEÇÃO I DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOAOBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 592 a 595 |
SEÇÃO II DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS | Art. 596 |
SEÇÃO III DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Arts. 597 a 598 |
CAPITULO XV DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 598-A a 598-M |
SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIALIZADORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 598-A a 598-G |
SEÇÃO II DO ESTORNO DE DÉBITO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 598-H a 598-I |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA | Arts. 598-J a 598-L |
SEÇÃO IV DO USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-M |
TÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO | Arts. 599 a 616 |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS AO EXTERIOR | Arts. 599 a 612-G |
SEÇÃO I DA NÃO-INCIDÊNCIA | Arts. 599 a 600-A |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO | Arts. 601 a 612-G |
SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DO REMETENTE E DO INTERMEDIÁRIO | Arts. 601 a 601-A |
SUBSEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Arts. 602 a 603-A |
SUBSEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO-EXPORTADOR | Arts. 604 a 607-A |
SUBSEÇÃO IV DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 608 |
SUBSEÇÃO V DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO | Arts. 609 a 612 |
SUBSEÇÃO V DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | Arts. 612-A a 612-C |
SUBSEÇÃO VII DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Arts. 612-D a 612-G |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DA ARREMATAÇÃODE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR | Arts. 613 a 616 |
SEÇÃO I DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | Arts. 613 a 614-B |
SEÇÃO II DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE AUNIDADE FEDERADA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO IMPORTADOR | Art. 615 |
SEÇÃO III DAS ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAISE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE "COURIER" | Art. 616 |
TÍTULO IV DOS DEPÓSITOS FECHADOS E ARMAZÉNS GERAIS | Arts. 617 a 638 |
CAPÍTULO I DOS DEPÓSITOS FECHADOS | Arts. 617 a 623 |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 617 a 618 |
SEÇÃO II DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE PARA DEPÓSITO FECHADO NESTE ESTADO | Art. 619 |
SEÇÃO III DO RETORNO DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO | Art. 620 |
SEÇÃO IV DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE, E DO RETORNO SIMBÓLICO | Art. 621 |
SEÇÃO V DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO FECHADOPOR CONTA E ORDEM DO DESTINATÁRIO, AMBOS NESTE ESTADO, E DA SAÍDA SIMBÓLICA | Art. 622 |
SEÇÃO VI DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO FECHADO | Art. 623 |
CAPÍTULO II DOS ARMAZÉNS GERAIS | Arts. 624 a 638 |
SEÇÃO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 624 |
SEÇÃO II DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTEPARA ARMAZÉM GERAL NESTE ESTADO | Art. 625 |
SEÇÃO III DO RETORNO DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERALPARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO | Art. 626 |
SEÇÃO IV DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERALPARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE,E DO RETORNO SIMBÓLICO, NESTE ESTADO | Arts. 627 a 628 |
SEÇÃO V DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EMESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTODEPOSITANTE COM DESTINO A OUTRO ESTABELECIMENTO | Arts. 629 a 630 |
SEÇÃO VI DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DESTINATÁRIO | Arts. 631 a 632 |
SEÇÃO VII DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EMESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADOO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO | Arts. 633 a 634 |
SEÇÃO VIII DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAM PERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE | Arts. 635 a 636 |
SEÇÃO IX DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAMPERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSODAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O DEPOSITANTE E TRANSMITENTE | Arts. 637 a 638 |
LIVRO TERCEIRO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 639 a 722-C |
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 639 a 641-A |
TÍTULO II DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Arts. 642 a 651 |
TÍTULO III DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS | Arts. 652 a 657 |
TÍTULO IV DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISPELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 658 |
TÍTULO V DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAISPELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Arts. 659 a 661 |
TÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIASDO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Arts. 662 a 664 |
TÍTULO VII DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDOPOR FORÇA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 665 |
TÍTULO VIII DO DIFERIMENTO | Arts. 666 a 669 |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 666 |
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO DIFERIMENTO | Arts. 667 a 668 |
CAPÍTULO III DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO IMPOSTO DIFERIDO | Art. 669 |
TÍTULO IX DAS DEMAIS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA COM RETENÇÃO NA FONTE | Arts. 670 a 713-J |
CAPÍTULO I DO SISTEMA DE MARKETING DIRETO | Arts. 670 a 676-A |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Arts. 677 a 700 |
SEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE | Arts. 677 a 679-B |
SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO RECOLHIMENTO | Arts. 680 a 682 |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Arts. 683 a 686-B |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 683 a 684 |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 685 |
SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 686 |
SUBSEÇÃO III-A DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 686-A |
SUBSEÇÃO III-B DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS | Art. 686-B |
SUBSEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 687 |
SUBSEÇÃO V DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 688 |
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 689 |
SEÇÃO IV-A DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 | Arts. 689-A a 689-C |
SEÇÃO V DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Arts. 690 a 694 |
SEÇÃO VI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Arts. 695 a 699-C |
SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 700 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-ARE PROTETORES DE BORRACHA | Arts. 701 a 702 |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Arts. 703 a 707 |
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Arts. 708 a 713 |
CAPÍTULO VI DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS E OUTRAS TRANSAÇÕES | Arts. 713-A a 713-C |
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS DE USO AUTOMOTIVO | Arts. 713-D a 713-J |
TÍTULO X DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 714 a 722 |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES COM LEITE FRESCO, PRODUTOS PRIMÁRIOS,ENERGIA ELÉTRICA, CAULIM E MERCADORIAS DOADAS PELO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS | Arts. 714 a 716-C |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES COM OURO E BENS DESTINADOS AOSEXTRATORES E INDUSTRIAIS DE BAUXITA, ALUMINA, ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS E OUTROS | Arts. 717 a 718 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, FRAGMENTOS,RETALHOS OU RESÍDUOS DE MATERIAIS E COM LINGOTESE TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS | Arts. 719 a 721 |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃOSUJEITAS AO DIFERIMENTO | Art. 722 |
TÍTULO XI DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE | Arts. 722-A a 722-C |
LIVRO QUARTO DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | Art. 723 |
LIVRO QUINTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 724 a 814 |
TÍTULO I DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Arts. 724 a 737 |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 724 a 728 |
CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS | Arts. 729 a 734 |
CAPÍTULO III DAS NULIDADES | Arts. 735 a 737 |
TÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 738 a 775 |
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA, DAS ATRIBUIÇÕES E DOSPROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO | Arts. 738 a 743 |
CAPÍTULO II DAS PESSOAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO | Arts. 744 a 745 |
CAPÍTULO III DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 746 |
CAPÍTULO IV DA APREENSÃO, DO DEPÓSITO E DA LIBERAÇÃO DE BENS,LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 747 a 760 |
CAPÍTULO V DO LEILÃO FISCAL E DA DESTINAÇÃO A SER DADA ÀS MERCADORIAS NÃO ARREMATADAS | Arts. 761 a 774 |
CAPÍTULO VI DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL | Art. 775 |
TÍTULO III DO PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS | Art. 776 |
TÍTULO IV DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS | Arts. 777 a 788 |
TÍTULO V DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGIME ESPECIAL | Arts. 789 a 796 |
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS | Art. 789 |
CAPÍTULO II DO PEDIDO DE REGIME ESPECIALE DO SEU ENCAMINHAMENTO | Art. 790 |
CAPÍTULO III DO EXAME E DA APROVAÇÃO DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL | Arts. 791 a 793 |
CAPÍTULO IV DA EXTENSÃO E DA AVERBAÇÃO DE REGIME ESPECIAL | Art. 794 |
CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO E DA CASSAÇÃO DE REGIME ESPECIAL | Arts. 795 a 796 |
TÍTULO VI DO PROCESSO DE CONSULTA | Arts. 797 a 814 |
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Arts. 815 a 820 |
ANEXO I DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTOTRIBUTÁRIO ESPECÍFICO (ART. 723 DO RICMS-PA) | Arts. 1 a 237 |
CAPÍTULO I DAS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRAPARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO | Arts. 2 a 12 |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO | Arts. 13 a 16 |
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Arts. 13 a 14 |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Arts. 15 a 16 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E EQUINO | Arts. 17 a 47 |
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINOE PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SEU ABATE | Arts. 17 a 28-A |
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM BOVÍDEOS PARA CRIA, RECRIA E ENGORDA | Arts. 17 a 18 |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GADO BOVINO E COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA | Arts. 19 a 20 |
SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE POSSUA CONTROLE DE ABATE | Arts. 21 a 24 |
SUBSEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE NÃO POSSUA CONTROLE DE ABATE | Arts. 25 a 26 |
SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM CHARQUE, DEFUMADOS E EMBUTIDOS | Art. 27 |
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 28 a 28-A |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES COM COURO, PELE, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO | Arts. 29 a 32 |
SEÇÃO III DO CONTROLE DE ABATE EM FRIGORÍFICOPOR MEIO DE CONTADORES ELETRÔNICOS | Arts. 33 a 36-N |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Arts. 33 a 33-B |
SUBSEÇÃO II DO PEDIDO DE USO E RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO | Arts. 34 a 34-E |
SUBSEÇÃO III DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Arts. 35 a 35-E |
SUBSEÇÃO IV DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA | Arts. 36 a 36-D |
SUBSEÇÃO V DO DESCREDENCIAMENTO | Arts. 36-E a 36-H |
SUBSEÇÃO VI DO RELATÓRIO TÉCNICO DE INTERVENÇÃO EM CONTADOR ELETRÔNICO DE ABATE | Arts. 36-I a 36-L |
SUBSEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 36-M a 36-N |
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS | Arts. 37 a 47 |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Arts. 48 a 58-I |
SEÇÃO I DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS. PGPM | Art. 48 |
SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Art. 49 |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 50 a 52 |
SEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 53 |
SEÇÃO V DO DIFERIMENTO | Arts. 54 a 56 |
SEÇÃO VI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Arts. 57 a 58 |
SEÇÃO II DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA | Arts. 58-A a 58-I |
CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Arts. 59 a 65 |
SEÇÃO I DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 59 |
SEÇÃO II DA INCIDÊNCIA E DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO | Arts. 60 a 61 |
SEÇÃO III DA INSCRIÇÃO CADASTRAL | Art. 62 |
SEÇÃO IV DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 63 |
SEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 64 a 65 |
CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS | Arts. 66 a 68-D |
CAPÍTULO VI-A DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS | Arts. 68-E a 68-K |
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS E DOSPROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES EM CASOS DE FURTO, ROUBO,PERECIMENTO, DESAPARECIMENTO OU SINISTRO, E DASOBRIGAÇÕES DAS OFICINAS E DOS FORNECEDORES DE PEÇAS | Arts. 69 a 77 |
SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO SISTEMA | Art. 69 |
SEÇÃO II DOS SALVADOS DE SINISTRO | Arts. 70 a 71 |
SEÇÃO III DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO | Arts. 72 a 77 |
SUBSEÇÃO I DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELA SEGURADORA | Arts. 72 a 73 |
SUBSEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS DA OFICINA ENCARREGADADO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO | Art. 74 |
SUBSEÇÃO III DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA SEGURADORAE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | Arts. 75 a 77 |
CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL | Arts. 78 a 86 |
SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS NOTAS FISCAIS DE COMPRAS | Art. 78 |
SEÇÃO II DO REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 79 a 86 |
CAPÍTULO IX DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DO ICMS APLICÁVEL A CONTRIBUINTE PESSOA NATURAL - TRANSPORTADOR ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS | Arts. 87 a 106-H |
SEÇÃO I DO INGRESSO NO REGIME | Arts. 88 a 89 |
SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO INGRESSO | Art. 90 |
SEÇÃO III DAS IRREGULARIDADES | Art. 91 |
SEÇÃO IV DO DESENQUADRAMENTO E BAIXA CADASTRAL | Arts. 92 a 96 |
SEÇÃO V DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 97 a 98 |
SEÇÃO VI DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 99 a 100 |
SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 101 a 106-H |
CAPÍTULO X DO REGIME DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | Arts. 107 a 116 |
SEÇÃO I DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTONAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Arts. 107 a 14-P |
SUBSEÇÃO I DAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 107 a 114 |
SUBSEÇÃO II DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO | Arts. 114-A a 114-D |
SUBSEÇÃO III DA ANTECIPAÇÃO ESPECIAL DO IMPOSTO | Arts. 114-E a 114-I |
SUBSEÇÃO IV DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS POR CONVÊNIO CELEBRADO PELO CONFAZ | Arts. 114-J a 114-Q |
SEÇÃO II DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Arts. 115 a 116 |
CAPÍTULO XI DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Arts. 117 a 123-A |
CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | Arts. 124 a 125 |
CAPÍTULO XIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS SEGMENTOS ATACADISTA E VAREJISTA | Arts. 126 a 131-A |
CAPÍTULO XIV DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PROMOVIDO POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES | Arts. 132 a 136 |
CAPÍTULO XV DO PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE À ILEGALIDADE NO MERCADO DE CIGARRO | Arts. 137 a 144 |
CAPÍTULO XVI DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE IN NATURA | Arts. 145 a 150 |
CAPÍTULO XVII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTO FARMACÊUTICO, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147/00 | Art. 151 |
CAPÍTULO XVIII DAS OPERAÇÕES COM PESCADO | Arts. 152 a 159 |
CAPITULO XIX DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA OLEIRO-CERÂMICA | Arts. 160 a 164 |
CAPITULO XX DAS OPERAÇÕES COM OBRAS, PEÇAS E OUTROS OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO, CULTURAL E PATRIMONIAL | Art. 165 |
CAPÍTULO XXI DAS OPERAÇÕES COM CASTANHA-DO-PARÁ | Arts. 166 a 168 |
CAPÍTULO XXII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA | Arts. 169 a 173 |
CAPÍTULO XXIII DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS PRODUTORES E AOS INDUSTRIAIS NAS OPERAÇÕES ESPECIFICADAS | Arts. 174 a 174-E |
CAPÍTULO XXIV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CADEIA FLORESTAL MADEIREIRA | Arts. 175 a 177 |
CAPÍTULO XXV DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA | Arts. 178 a 180-A |
CAPÍTULO XXVI DAS OPERAÇÕES COM FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS | Arts. 181 a 182 |
CAPÍTULO XXVII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA APICULTURA | Arts. 183 a 189 |
CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 2203 DA NBM/SH, CUJA FABRICAÇÃO SEJA CONTROLADA POR EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETRO | Arts. 190 a 193 |
CAPÍTULO XXIX DAS OPERAÇÕES COM CARVÃO VEGETAL | Arts. 194 a 196 |
CAPÍTULO XXX DAS OPERAÇÕES COM PALMITO | Arts. 197 a 198-B |
CAPÍTULO XXXI DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO | Arts. 199 a 204 |
CAPÍTULO XXXII DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO RESIDENCIAL E RURAL | Arts. 205 a 206 |
CAPÍTULO XXXIII OPERAÇÕES REALIZADAS PELO SEGMENTO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS | Arts. 207 a 220 |
CAPÍTULO XXXIV OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO | Arts. 221 a 226 |
CAPÍTULO XXXV OPERAÇÕES COM AMÊNDOAS DE CACAU | Art. 227 |
CAPÍTULO XXXVI OPERAÇÕES COM MADEIRA DESTINADA A CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Arts. 228 a 230 |
CAPÍTULO XXXVII CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL COM VOLUME DE NEGÓCIO ATÉ R$120.000,00 | Art. 231 |
CAPÍTULO XXXVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXTRAÇÃO, CIRCULAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CAULIM EM TERRITÓRIO PARAENSE | Arts. 232 a 237 |
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS | Arts. 238 a 245 |
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERÍODICOS | Arts. 246 a 252 |
CAPÍTULO XLI DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS | Arts. 253 a 258 |
CAPÍTULO XLII DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE | Arts.259 a 265 |
CAPÍTULO XLIII DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
Arts. 266 a 274 |
CAPÍTULO XLIV DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL | Arts. 275 a 289-F |
CAPÍTULO XLV DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS |
Arts. 290 a 293 |
CAPÍTULO XLVI DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BEM OU MERCADORIA IMPORTADO DO EXTERIOR OU COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO | Arts. 294 a 305 |
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QVA |
Arts. 306 a 308 |
CAPÍTULO XLVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DO COCO | Arts. 309 a 314 |
APÊNDICE I (A QUE SE REFERE O ART. 107 DO ANEXO I | APÊNDICE I |
APÊNDICE II (A QUE SE REFERE O ART. 115 DO ANEXO I) | APÊNDICE II |