Decreto nº 4.679-E de 04/04/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 abr 2002

Altera dispositivo do Decreto 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, Constituição do Estado, e

DECRETA

Art. 1º O inciso XV da subseção II da seção II do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" XV - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - até 30 de maio de 2002 - 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento) nas importações e nas saídas internas de veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista 04 de abril de 2002.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima