Decreto nº 4.686-E de 09/04/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 abr 2002
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS e ECF, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 09 a 42/02, o Convênio ECF nº 01/02 celebrados na 105ª reunião ordinária e os Convênios ICMS nºs 43/02 a 45/02 celebrado na 57ª reunião extraordinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília - São Paulo - SP e em Brasília - DF, nos dias 15 e 26 de março de 2002, respectivamente.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 09/02, 10/02,20/02,21/02,25/02,27/02,30/02,34/02,43/02, e 44/02, celebrados no CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 09 de abril de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima