Decreto nº 46887 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Concede desconto para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-04/070/001881/2019,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 3 (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2020, na forma do previsto pelo § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL