Decreto nº 46909 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de outubro de 2013, e no Ajuste SINIEF nº 8, de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos à Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o inciso VII do caput do art. 44 e o § 4º do art. 46, com a seguinte redação:
"Art. 44. .....
VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque
.....
Art. 46. .....
§ 4º A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque dar-se-á nos prazos previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL