Decreto nº 47.187 de 04/10/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 out 2002
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-115/02, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, publicado na Seção I, página 9 do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica