Decreto nº 47247 DE 01/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 set 2020
Altera o artigo 1º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em Exercício, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-100001/000956/2020,
Considerando a promulgação do Decreto Legislativo nº 11, de 2020, que susta os efeitos do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, com fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros do ramal de Guapimirim;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV."
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício