Decreto nº 47.250 de 23/10/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 2002

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2002 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";

Considerando que o dia 2 de novembro é feriado religioso dedicado a Finados; e

Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 1º de novembro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,

Decreta:

Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Dráusio Barreto

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2003.