Decreto nº 4733 DE 28/09/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 set 2015

Altera o Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00130/2015-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 68, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da união de 30 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;"

Art. 2º Fica alterado o Anexo II, do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, com a seguinte redação.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1º de outubro de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2015.

Macapá, 28 de setembro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

Governador

ANEXO