Decreto nº 47463 DE 31/07/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 ago 2018

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O subitem 41.14 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

41

(...)

41.14

O contribuinte, a cada importação, deverá dirigir-se a uma das unidades fazendárias a que se refere o § 2° do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, para aposição de visto no documento Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS ou obtê-lo de forma eletrônica conforme §§ 20 e 21 do art. 335 da Parte 1 do Anexo I

”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL