Decreto nº 47489 DE 17/02/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 fev 2021
Altera a redação do artigo 4º, parágrafo primeiro e revoga o parágrafo quinto, do artigo 3º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo Coronavírus (Covid19), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-100001/001078/2020,
Considerando:
- a necessidade de adequar a oferta de transporte coletivo de passageiros à demanda observada durante o período de pandemia do Coronavírus - Covid-19;
- a expressiva queda de demanda no transporte aquaviário de passageiros durante o período da pandemia;
- a necessidade de se ajustar a grade de horários, de acordo com a demanda, na linha Praça XV - Praça Araribóia;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com redação original:
"Art. 4º (.....)
§ 1º A linha Praça XV - Praça Araribóia operará com intervalos de até 30 (trinta) minutos no horário de pico (05:30h às 09:00h e 16:00h às 18:00h), nos dias úteis, e de uma hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados. "
Art. 2º Fica revogado o § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 47.309 de 06 de outubro de 2020.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício