Decreto nº 47524 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 jun 2020
Altera os arts. 4º e 16, do Regulamento nº 19, do Anexo do Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010, que revoga o Decreto nº 7.764 de 21 de junho de 1988 e dá nova redação ao Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 29.881 de 18 de setembro de 2008.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Considerando que o Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira)
Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º , do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
"XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão