Decreto nº 47.534 de 27/12/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2002
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975 e aprova ajustes e convênios GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-149/02, 152/02, 157/02, 158/02, 163/02, 166/02 e 168/02, celebrados em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, publicados na Seção I, páginas 23 a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-135/02, 142/02, 143/02, 144/02, 146/02, 148/02, 155/02, 159/02, 160/02 e 161/02 e os Ajustes SINIEF - 5/02, 6/02 e 7/02, e, ainda, os Convênios ICMS - 140/02 e 167/02, todos celebrados em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, publicados, os primeiros, na Seção I, páginas 23 a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, e, os dois últimos, na Seção I, páginas 61 e 64 do Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica