Decreto nº 47.576 de 18/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Dispõe sobre a exclusão de Dívida Ativa prescrita.

(Revogado pelo Decreto Nº 55924 DE 06/06/2021):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos os créditos tributários e não tributários inscritos como Dívida Ativa prescritos na forma do art. 174 da Lei Federal nº 5.172 (CTN), de 25.10.1966:

I - que importarem em valor igual ou inferior ao limite autorizado para o não ajuizamento de ações para a sua cobrança, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 9.298, de 09.09.1991, independentemente de qualquer medida; ou

II - nos demais casos, mediante despacho conclusivo de autoridade administrativa em expediente cuja tramitação será disciplinada em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.