Decreto nº 47577 DE 20/04/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 abr 2021
Altera o Decreto nº 47.576 de 19 de abril de 2021.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,
Decreta:
Art. 1º Altera o artigo 7º do Decreto nº 47.576 , de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste Decreto. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício