Decreto nº 47606 DE 13/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2021

Altera o Decreto nº 47.544, de 25 de março de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no Processo nº SEI-150001/005791/2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 47.544 , de 25 de março de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção do novo coronavírus e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (.....)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, a cobrança de tarifa a partir do segundo saque, taxa cobrada para remissão de cartões e demais taxas cobradas por serviços adicionais não cobertos pelo Programa."

"Art. 12. (.....)

§ 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, após as devidas validações e conferências, serão responsáveis por enviar ao PRODERJ, mensalmente, a lista final dos beneficiários que deverão ser contemplados com o auxílio previsto neste Decreto;

§ 2º Para a prestação de serviço destinado à validação de banco de dados governamental serão descentralizados recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ao PRODERJ.

§ 3º As referidas Secretarias e o PRODERJ poderão emitir resolução conjunta para regulamentação pormenorizada dos procedimentos operacionais necessários a efetivação do auxílio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador