Decreto nº 4761-R DE 18/11/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 nov 2020
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no processo e-Docs 2020- G220Q;
Decreta:
Art. 1º O dispositivo abaixo, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º [.....]
CLIII - saída, até 31 de março de 2021, do sanduíche Big Mac, pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's estabelecidas no Estado que participarem do evento McDia Feliz e destinarem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - Acacci, CNPJ 31.730.278/0001-48, sendo que o benefício (Convênios ICMS 106/2010 e 133/2020):
a) somente se aplica às vendas do sanduíche de que trata esse inciso ocorridas durante um dia de cada ano, estabelecido para o evento McDia Feliz; e
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado