Decreto nº 47.654 de 09/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2010

Altera o Decreto nº 47.618, de 02 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA - Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010.

(Revogado pelo Decreto Nº 55448 DE 19/08/2020):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do art. 12 do Decreto nº 47.618, de 02 de dezembro de 2010, que estabeleceu regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA - Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. (.....)

VI - a projetos cujos proponentes não tenham inscrição no CEPC e estejam com prestações de contas em situação de inadimplência, recusadas ou em diligência expirada;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA

Chefe da Casa Civil.