Decreto nº 47.661 de 18/02/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval;

II - 04 de março - terça-feira - Carnaval;

III - (Revogado pelo Decreto nº 48.168, de 21.10.2003, DOE SP de 22.10.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual."

Art. 3º O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2003.