Decreto nº 47.676 de 20/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Altera a redação do art. 10, do Decreto nº 39.108, de 02 de dezembro de 1998.

(Revogado pelo Decreto Nº 54852 DE 01/11/2019):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e da Lei nº 11.246, de 02 de dezembro de 1998.

Decreta:

Art. 1º É dada nova redação ao art. 10, do Decreto nº 39.108 de 02 de dezembro de 1998, como segue:

"Art. 10. O FITEC/RS será constituído de recursos financeiros provenientes de:

I - dotações orçamentárias específicas:

II - créditos suplementares a ele destinados;

III - resultado da aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;

IV - contribuições dos setores público e privado;

V - disponibilidades existentes em outros fundos;

VI - outras fontes previstas em lei."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.

Thiago Lorenzom,

Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil.