Decreto nº 47.676 de 20/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2010
Altera a redação do art. 10, do Decreto nº 39.108, de 02 de dezembro de 1998.
(Revogado pelo Decreto Nº 54852 DE 01/11/2019):
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e da Lei nº 11.246, de 02 de dezembro de 1998.
Decreta:
Art. 1º É dada nova redação ao art. 10, do Decreto nº 39.108 de 02 de dezembro de 1998, como segue:
"Art. 10. O FITEC/RS será constituído de recursos financeiros provenientes de:
I - dotações orçamentárias específicas:
II - créditos suplementares a ele destinados;
III - resultado da aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;
IV - contribuições dos setores público e privado;
V - disponibilidades existentes em outros fundos;
VI - outras fontes previstas em lei."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.
Thiago Lorenzom,
Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil.