Decreto nº 477 de 02/10/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 out 2007
Fica autorizado a suplementação à Lei SEMEAR, instituída pela Lei nº 6.572, de 08 de agosto de 2003 para utilização como incentivo fiscal à área de cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 2003 e o Decreto nº 103, de 03 de abril de 2007, que aprovou o limite financeiro para o exercício de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o valor anteriormente aprovado para a Lei SEMEAR do exercício de 2007, de R$ 2.166.340,00 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), aprovado por meio do Decreto nº 103, de 2007, a titulo de incentivo fiscal a área de cultura.
Art. 2º O valor total da Lei SEMEAR de 2007, passa a totalizar R$ 3.166.340,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta reais) o que corresponde a 0,2% (dois décimos por cento) da receita estimada para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), depois de deduzidas as vinculações constitucionais e legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado